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Informativos

Laqueadura: conheça as novas regras e mudanças

Uma nova lei federal, aprovada em setembro, alterou as medidas estabelecidas para a realização da laqueadura, ou ligadura de trompas, é um procedimento de esterilização feminina oferecido para as  mulheres que não desejam engravidar.

A publicação da Lei 14.443/22, divulgada em setembro de 2022, altera as regras estabelecidas pela Lei do Planejamento Familiar que passam a valer a partir de _4 de março de 2023_

Confira quais regras foram alteradas:

- Não será mais necessário o consentimento expresso dos cônjuges para a esterilização;
- A idade mínima para a realização diminui de 25 para 21 anos, sem a exigência de ter filhos;
- Se mantém a norma que mulheres com dois filhos podem passar pela cirurgia em qualquer idade;
- Será permitida a esterilização durante o parto, desde que a mulher tenha manifestado a sua vontade em realizar o procedimento 60 dias antes do parto;
- Foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de qualquer método e técnicas de contracepção.

Essa é uma importante conquista que visa a liberdade e os direitos das mulheres de tomarem decisões sobre o próprio corpo e futuro.

 
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